Lei nº 14.219, de 01/04/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo aos Menores - SUPAM -, com sede no Município de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo aos Menores - SUPAM -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis