Lei nº 14.218, de 01/04/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé - APMIM -, com sede no Município de Muriaé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé - APMIM -, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis