Lei nº 14.196, de 15/03/2002

Texto Original

Dá a denominação de Vereador Joaquim Borges da Costa à Escola Estadual de Careaçu, situada no Município de Careaçu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Vereador Joaquim Borges da Costa a Escola Estadual de Careaçu, situada no Município de Careaçu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murilio de Avellar Hingel