Lei nº 14.196, de 15/03/2002
Texto Original
Dá a denominação de Vereador Joaquim Borges da Costa à Escola Estadual de Careaçu, situada no Município de Careaçu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Vereador Joaquim Borges da Costa a Escola Estadual de Careaçu, situada no Município de Careaçu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murilio de Avellar Hingel