Lei nº 14.193, de 15/03/2002

Texto Original

Dá a denominação de Centro Estadual de Educação Continuada CESEC Dona Afonsina ao Centro Estadual de Educação Continuada CESEC, situado no Município de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Centro Estadual de Educação Continuada CESEC Dona Afonsina o Centro Estadual de Educação Continuada CESEC, situado no Município de Pará de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murilio de Avellar Hingel