Lei nº 14.189, de 06/03/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Rio Piracicaba - ATAP-RP-, com sede no Município de Rio Piracicaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de Rio Piracicaba - ATAP-RP-, com sede no Município de Rio Piracicaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis