Lei nº 14.187, de 06/03/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Domingos do Prata - CDC -, com sede no Município de São Domingos do Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Domingos do Prata - CDC -, com sede no Município de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis