Lei nº 14.178, de 16/01/2002
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel constituído de terreno com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), integrante do terreno de propriedade do Estado, com a área de 18.020,20m² (dezoito mil e vinte vírgula vinte metros quadrados), situado no Distrito de Águas Férreas, naquele município, registrado sob o nº 892, a fls. 42v do livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - O terreno objeto da doação de que trata esta Lei destina-se à construção de quadra poliesportiva coberta.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Pedro Rodrigues de Oliveira