Lei nº 14.175, de 15/01/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros terreno com área de 1.200m² (mil duzentos metros quadrados), parte do imóvel constituído de terreno urbano com área de 5.164,52m² (cinco mil cento e sessenta e quatro vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 3.348, a fls. 269 do livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma quadra poliesportiva.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira