Lei nº 14.174, de 15/01/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Rio Paranaíba o imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Rio Paranaíba o imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 4.065, a fls. 174, do livro nº 3-C do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira