Lei nº 14.165, de 04/01/2002

Texto Original

Dá denominação a escola estadual do Município de Santo Antônio do Amparo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Alberico Ferreira Naves a escola estadual situada no distrito de São Sebastião da Estrela, Município de Santo Antônio do Amparo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira