Lei nº 14.159, de 04/01/2002
Texto Original
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 942, de 11 de outubro de 1943, que autoriza o Governo a doar à Cruzada Mineira contra a Tuberculose terrenos situados na Fazenda da Baleia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 942, de 11 de outubro de 1943, o seguinte parágrafo único:
“Art. 2º - ..............................
Parágrafo único - Em caso de justificado interesse público e mediante autorização do Governador do Estado, os terrenos poderão também ser utilizados com a finalidade de promover atividade assistencial ou filantrópica que vise ao bem-estar social, em especial nas áreas de saúde, educação, pesquisa, qualificação profissional, cultura, esporte, lazer e defesa do meio ambiente.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Pedro Rodrigues de Oliveira