Lei nº 14.159, de 04/01/2002

Texto Original

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 942, de 11 de outubro de 1943, que autoriza o Governo a doar à Cruzada Mineira contra a Tuberculose terrenos situados na Fazenda da Baleia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 942, de 11 de outubro de 1943, o seguinte parágrafo único:

“Art. 2º - ..............................

Parágrafo único - Em caso de justificado interesse público e mediante autorização do Governador do Estado, os terrenos poderão também ser utilizados com a finalidade de promover atividade assistencial ou filantrópica que vise ao bem-estar social, em especial nas áreas de saúde, educação, pesquisa, qualificação profissional, cultura, esporte, lazer e defesa do meio ambiente.”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira