Lei nº 14.154, de 03/01/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Maria de Nazaré - CMMN -, com sede no Município de Gurinhatã.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Maria de Nazaré - CMMN -, com sede no Município de Gurinhatã.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis