Lei nº 1.415, de 07/01/1956

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel à “Sociedade de Beneficência pelo Ensino do Brasil”.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à “Sociedade de Beneficência pelo Ensino no Brasil” uma área de terreno, com 5.420 m², correspondente aos lotes de ns. 1 a 10 do quarteirão n. 40, do plano de urbanização da “Fazenda da Gameleira”, de propriedade do Estado, destinada à construção, pela beneficiária, de um estabelecimento de ensino gratuito para meninas.

Parágrafo único - Reverterá o imóvel ao domínio do Estado caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a finalidade prevista nesta lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha