Lei nº 14.137, de 28/12/2001

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barbacena o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barbacena terreno com área de 1.984m² (mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados) a ser desmembrado do imóvel pertencente à Escola Estadual Professor Soares Ferreira, situado naquele município, registrado sob o nº 2.425, a fls. 114 do livro 3-C, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de um ginásio poliesportivo.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Pedro Rodrigues de Oliveira