Lei nº 14.124, de 12/12/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede no Município de Ataléia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede no Município de Ataléia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis