Lei nº 14.092, de 06/12/2001

Texto Original

Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - a alienar os bens que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - autorizado a alienar os seguintes bens:

I - edifício Paraíba Center, na Rua Paraíba, nº 1.441, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, situado no lote 13, quarteirão 03, com terreno de 600m² (seiscentos metros quadrados) e aproximadamente 2.200m² (dois mil e duzentos metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 29.179, a fls. 266 do livro 2, no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

II - edifício na Rua Paraíba, nº 575, esquina com a Rua Bernardo Guimarães, nº 803, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, situado no lote 24, quarteirão 27, com terreno de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e área construída de 1.720m² (mil setecentos e vinte metros quadrados), matriculado sob o nº 32.929, no livro 2, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

III - lojas de galeria no Edifício Marena, Conjunto nº 107, na Avenida Amazonas, nº 45, Centro, Belo Horizonte, situadas no lote 2A, quarteirão 11, registradas sob o nº 39.694, a fls. 279 do livro 3-AP, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

IV - lojas de galeria no Edifício Marena, Conjuntos nº 108 e 109, na Avenida Amazonas, nº 61, Centro, Belo Horizonte, situadas no lote 2A, quarteirão 11, registradas sob o nº 39.353, a fls. 214 do livro 3-AP, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

V - sobrelojas nºs 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 216, 217 e 218 do Edifício Marena, na Avenida Amazonas, nº 61, Centro, Belo Horizonte, situadas no lote 2A, quarteirão 11, com área construída de 429,35m² (quatrocentos e vinte e nove vírgula trinta e cinco metros quadrados), registradas sob o nº 39.354, a fls. 214 do livro 3-AP, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VI - apartamento nº 1.801 do Edifício Marena, na Avenida Amazonas, nº 61, Centro, Belo Horizonte, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e varanda, registrado sob o nº 39.478, a fls. 240 do livro 3-AP, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VII - apartamento nº 1.802 do Edifício Marena, na Avenida Amazonas, nº 61, Centro, Belo Horizonte, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda, registrado sob o nº 39.478, a fls. 240 do livro 3-AP, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VIII - apartamento nº 1.804 do Edifício Marena, na Avenida Amazonas, nº 61, Centro, Belo Horizonte, com dois quartos, sala, cozinha, área de serviço e varanda, registrado sob o nº 39.478, a fls. 240 do livro 3-AP, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

IX - apartamento nº 1.805 do Edifício Marena, na Avenida Amazonas, nº 61, Centro, Belo Horizonte, com três quartos, sala, cozinha, área de serviço e varanda, registrado sob o nº 39.478, a fls. 240 do livro 3-AP, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

X - imóvel constituído de galpão e loja, na Rua Curitiba, nºs 987 e 995, situado nos lotes 14 e 16, quarteirão 27, Belo Horizonte, com terreno de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados) e, aproximadamente, 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 10.682, no livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XI - imóvel constituído de terreno e galpão, na Rua Tupis, nº 862, Centro, Belo Horizonte, situado no lote 4, quarteirão 11, com 600m² (seiscentos metros quadrados) de área e 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 45.966, no livro 2, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XII - imóvel constituído de terreno e galpão, com, aproximadamente, 600m² (seiscentos metros quadrados) de área e 418m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados) de construção, na Rua Tupis, nº 842, Centro, Belo Horizonte, situado no lote 3, quarteirão 11, matriculado sob o nº 45.965, a fls. 1 do livro 2, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XIII - lotes 14, 15A, 16A e 17A do quarteirão 5A, e respectivas benfeitorias, na Rua Aquiles Lobo, nºs 586, 564 e 556, Bairro Floresta, Belo Horizonte, com área de terreno de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) e 1.200m² (mil de duzentos metros quadrados) de galpão, matriculados sob o nº 44.701, no livro 2, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XIV - prédio na Rua da Bahia, nºs 1.196, 1.200 e 1.204, denominado Edifício Recarei, Centro, Belo Horizonte, situado no lote 9, quarteirão 10, com terreno de 600m² (seiscentos metros quadrados) e 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 29.722, no livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XV - prédio na Rua Levi Coelho, nº 51, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, situado no lote 7, quarteirão 53A, com terreno de, aproximadamente, 465m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) e área construída de 1.577m² (mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado sob o nº 51.660, no livro 2, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XVI - casa na Avenida Afonso Pena, nº 2.169, Centro, Belo Horizonte, situada no lote 1, quarteirão 12, com terreno de 330m² (trezentos e trinta metros quadrados) e área construída de 438m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), em dois pisos, e parte medindo 16m² (dezesseis metros quadrados), com frente para a Rua Rio Grande do Norte, nº 630, matriculada sob o nº 32.420, no livro 2, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XVII - casa na Avenida Afonso Pena, nº 4.220, Bairro Mangabeiras, Belo Horizonte, situada no lote 1, quarteirão 19-B, com terreno de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e área construída de 320m² (trezentos e vinte metros quadrados), matriculada sob o nº 32.852, no livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XVIII - prédio comercial na Avenida Afonso Pena, nºs 4.230, 4.234 e 4.238, situado no lote 2, quarteirão 19B, com terreno de, aproximadamente, 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e área construída de 438m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), matriculado sob o nº 32.853, no livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XIX - casa na Rua Levi Coelho, nº 29, situada no lote 3, quarteirão 53-A, com terreno de, aproximadamente, 300m² (trezentos metros quadrados) e área construída de 130m² (cento e trinta metros quadrados), matriculada sob o nº 20.200, no livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XX - casa na Rua Alagoas, nº 506, situada em parte dos lotes 1 e 7, quarteirão 6, com terreno de 180m² (cento e oitenta metros quadrados) e área construída de 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) em dois pisos, matriculada sob o nº 17.734, no livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XXI - casa na Rua Almirante Alexandrino, nº 277, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte, situada no lote 6, quadra 26-A, com terreno de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e área construída de 468m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), matriculada sob o nº 39.566, no livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XXII - casa na Rua Maria Tanure, nº 8, Bairro Jardim Arizona, Sete Lagoas-MG, situada no lote 7, quadra C, matriculada sob o nº 13.683, a fls. 41 do livro 2Y1, no Cartório de Registro de Imóveis de Sete Lagoas-MG;

XXIII - casa na Rua Bernardo Guimarães, nº 474, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, situada no lote 4-A, quadra 10, originado da subdivisão dos lotes 4 e 5 da quadra 10, matriculada sob o nº 46.757, no livro 2, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XXIV - casa na Avenida do Contorno, nº 5.057, esquina com Rua Luz, Bairro Serra, Belo Horizonte, situada no lote 27, quadra 29-B, com terreno de 390m² (trezentos e noventa metros quadrados) e área construída de 392m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados), matriculada sob o nº 33.151, no livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XXV - casa na Avenida Amazonas, nº 2.475, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, situada no lote 8, quadra 29, com terreno de 350m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados) e área construída de 333m² (trezentos e trinta e três metros quadrados), matriculada sob o nº 41.115, no livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XXVI - apartamento nº 302 do Edifício Canadá, na Rua Aimorés, nº 1.006, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, situado no lote 2, quadra 20, matriculado sob o nº 2.873, no livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XXVII - terreno com área de 124.155,70m2 (cento e vinte e quatro mil cento e cinqüenta e cinco vírgula setenta metros quadrados), não urbanizado, situado junto aos Bairros São Gabriel II e Dom Silvério, antiga Fazenda Gorduras ou Belmonte, em Belo Horizonte, matriculado sob o nº 36.872, a fls. 232 do livro 3AP, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XXVIII - terreno com área de 47.745m2 (quarenta e sete mil setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), não urbanizado, situado junto ao Bairro Jardim Vitória, Belo Horizonte, antigo Gorduras de Baixo, matriculado sob o nº 6.012, no livro 2, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XXIX - lote 2, situado no quarteirão 2, no Bairro Ipiranga, Belo Horizonte, com área aproximada de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 5.074, no livro 2, no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Parágrafo único - A alienação a que se refere o “caput” deste artigo será motivada e fica sujeita à aprovação pelo Conselho Administrativo do IPSM.

Art. 2º - O produto da alienação dos bens a que se referem os incisos I a XXIX do art. 1º será destinado ao atendimento dos fins institucionais do IPSM.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira