Lei nº 14.091, de 06/12/2001

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de reais), para suplementar dotações de pessoal e seus encargos.

Parágrafo único - O limite estabelecido no “caput” deste artigo será acrescido ao limite autorizado no artigo 9º da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001.

Art. 2º - O decreto de abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira