Lei nº 14.078, de 29/11/2001

Texto Original

Cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, os cargos constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo I da Lei nº 11.617, de 4 de outubro de 1994, modificado pela Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, os cargos constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$2.337.900,00 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil e novecentos reais).

Art. 4º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao cumprimento dos limites e das condições para criação ou aumento de despesas estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.078 , de 29 de novembro de 2001)

Código

Nº de

Cargos

Denominação

Recrutamento

Símbolo

TJ-DAS-07

3

Diretor de Secretaria de Câmara

Limitado

PJ-71

TJ-DAS-09

96

Assessor Judiciário III

Amplo

PJ-71

TJ-DAS-12

3

Escrevente Substituto

Limitado

PJ-63

TJ-CH-AI-03

32

Assessor Judiciário I

Amplo

PJ-23

ANEXO II


(a que se refere o art. 2º da Lei nº 14.078 , de 29 de novembro de 2001)


Código

Nº de Cargos

Denominação

Classe

Padrão

TJ-SG

29

Oficial Judiciário

D

PJ-22 a PJ-44

TJ-GS

21

Oficial Judiciário

C

PJ-45 a PJ-58

TJ-GS

10

Oficial Judiciário

B

PJ-59 a PJ-71

TJ-GE

10

Oficial Judiciário

A

PJ-23 a PJ-87