Lei nº 14.064, de 22/11/2001
Texto Original
Autoriza a reversão do imóvel que especifica ao Município de Nova União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Nova União o imóvel situado no lugar denominado Altamira de São Geraldo, no Município de Nova União, constituído de terreno com área de 575m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 11.512, a fls. 234 do livro 3-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Pedro Rodrigues de Oliveira