Lei nº 14.051, de 14/11/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Rural de Pedras Grandes, com sede no Município de Várzea da Palma.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Rural de Pedras Grandes, com sede no Município de Várzea da Palma.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis