Lei nº 14.048, de 14/11/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Esperança, Paz e Liberdade nº 2.763, com sede no Município de Abre Campo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Esperança, Paz e Liberdade nº 2.763, com sede no Município de Abre Campo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis