Lei nº 14.046, de 08/11/2001
Texto Original
Dá a denominação de Itália Cautiero Franco ao trecho da Rodovia 900 AMG que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Itália Cautiero Franco o trecho da Rodovia 900 AMG-3015 situado entre o entroncamento da MG-126, no Distrito de Roça Grande, no Município de São João Nepomuceno, e o entroncamento da BR-267, no Distrito de Taruaçu, no Município de Argirita.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário