Lei nº 14.045, de 26/10/2001
Texto Original
Dá a denominação de Estação de Tratamento de Esgotos Burle Marx à estação de tratamento de esgotos do rio Arrudas, situada no Município de Sabará.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Estação de Tratamento de Esgotos Burle Marx a estação de tratamento de esgotos do rio Arrudas, da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA-MG -, situada no Município de Sabará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Carlos Patrício Freitas Pereira
Marco Antônio Marques de Oliveira
Paulino Cícero de Vasconcellos
José Pedro Rodrigues de Oliveira