Lei nº 14.045, de 26/10/2001

Texto Original

Dá a denominação de Estação de Tratamento de Esgotos Burle Marx à estação de tratamento de esgotos do rio Arrudas, situada no Município de Sabará.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Estação de Tratamento de Esgotos Burle Marx a estação de tratamento de esgotos do rio Arrudas, da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA-MG -, situada no Município de Sabará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Carlos Patrício Freitas Pereira

Marco Antônio Marques de Oliveira

Paulino Cícero de Vasconcellos

José Pedro Rodrigues de Oliveira