Lei nº 14.029, de 17/10/2001
Texto Original
Dá denominação à escola estadual situada no povoado de Taquaral, Município de Guanhães.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo a escola estadual situada no povoado de Taquaral, Município de Guanhães.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira