Lei nº 14.027, de 08/10/2001
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica à Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG, os seguintes imóveis situados no Município de Tiradentes:
I - terreno com a área de 4.015,00 m² (quatro mil e quinze metros quadrados) situado no Balneário de Águas Santas, havido por doação do Município de Tiradentes, conforme escritura lavrada sob nº 11.804, a fls. 17 do livro 3-K, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei;
II - terreno com área 467.690,00 m² (quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa metros quadrados), situado na localidade de Águas Santas, havido por desapropriação, registrado sob nº 30.073, no livro 2, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo 1º destinam-se à proteção e conservação do Balneário de Águas Santas, sob a administração da COMIG.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
Luís Márcio Ribeiro Vianna
José Pedro Rodrigues de Oliveira