Lei nº 14.025, de 08/10/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública a União dos Ferroviários Aposentados de Juiz de Fora e Região - UFA-JFR -, com sede no Município de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União dos Ferroviários Aposentados de Juiz de Fora e Região - UFA-JRF -, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis