Lei nº 14.014, de 08/10/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Programa de Ação Integrada de Contagem - PAI - Contagem, com sede no Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Programa de Ação Integrada de Contagem - PAI - Contagem, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis