Lei nº 14.010, de 05/10/2001

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes os imóveis que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes três imóveis constituídos de terrenos contíguos e suas benfeitorias, com áreas de 2.000m² (dois mil metros quadrados), de 1.280m² (mil duzentos e oitenta metros quadrados) e de 400m² (quatrocentos metros quadrados), situados naquele município, no Bairro Santa Zita, registrados, respectivamente, sob o nº 10.381, a fls. 158 do livro 3-I; nº 1.282, a fls. 282 do livro 2; e nº 11.260, a fls. 127 do livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes.

Parágrafo único - Os imóveis descritos neste artigo destinam-se a abrigar a Escola Municipal Júlia Camões Vieito.

Art. 2º - Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira