Lei nº 14.008, de 04/10/2001

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Diamantina o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Diamantina o imóvel situado naquele município, na localidade denominada Jacuba/Soberbo, constituído de terreno com área de 5.121,10m² (cinco mil cento e vinte e um vírgula dez metros quadrados), registrado sob o nº 11.437, no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à implantação de novas unidades de ensino superior.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de seis anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira