Lei nº 14.004, de 02/10/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis, com sede no Município de Canápolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis, com sede no Município de Canápolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2001.
NEWTON CARDOSO
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis