Lei nº 14.004, de 02/10/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis, com sede no Município de Canápolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Canápolis, com sede no Município de Canápolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2001.

NEWTON CARDOSO

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis