Lei nº 13.997, de 18/09/2001

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caxambu o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caxambu terreno urbano com área de 183,90m² (cento e oitenta e três vírgula noventa metros quadrados), integrante do imóvel que abriga a Escola Estadual Domingos Gonçalves de Mello - Mingote -, que tem a seguinte descrição: a partir do ponto 1, implantado no alinhamento da Rua José Juvêncio Sacramento, segue-se, rumo NE, na extensão de 16,80m (dezesseis vírgula oitenta metros), até o ponto 2; deste, segue-se, pelo mesmo alinhamento e com o mesmo rumo, na extensão de 20,10m (vinte vírgula dez metros) até o ponto 3; deste, segue-se, rumo NO, na extensão de 43,90m (quarenta e três vírgula noventa metros), até o ponto 4; deste, segue-se, rumo NE, na extensão de 9,75m (nove vírgula setenta e cinco metros) pelo muro da divisa da escola, até o ponto 1.

§ 1º - O terreno descrito no “caput” deste artigo destina-se ao alargamento da Rua José Juvêncio Sacramento, no Município de Caxambu.

§ 2º - O Município de Caxambu arcará com as despesas da construção do novo muro divisório da Escola Estadual Domingos Gonçalves de Mello - Mingote.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira