Lei nº 13.996, de 18/09/2001

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Santos Dumont o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Santos Dumont, sob a forma de doação, o imóvel suburbano com 10.000m² (dez mil metros quadrados) de área, situado no Bairro Boa Vista, na cidade de Santos Dumont, havido por doação, conforme escritura pública registrada sob o nº 2.030, a fls. 289 do livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se ao assentamento de famílias carentes.

Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira