Lei nº 13.987, de 12/09/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Itá, com sede no Município de Lajinha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Itá, com sede no Município de Lajinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis