Lei nº 13.978, de 27/08/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Piranga - AMAPI -, com sede no Município de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Piranga - AMAPI -, com sede no Município de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

José Pedro Rodrigues de Oliveira