Lei nº 13.977, de 27/08/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública o Projeto Redução - Centro de Difusão Cultural e Ensino de Artesanato, com sede no Distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Redução - Centro de Difusão Cultural e Ensino de Artesanato, com sede no Distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
José Pedro Rodrigues de Oliveira