Lei nº 13.976, de 27/08/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA -, com sede no Município de Machado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA -, com sede no Município de Machado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
José Pedro Rodrigues de Oliveira