Lei nº 13.975, de 27/08/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a Academia de Letras do Noroeste de Minas, com sede no Município de Paracatu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras do Noroeste de Minas, com sede no Município de Paracatu.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

José Pedro Rodrigues de Oliveira