Lei nº 13.972, de 21/08/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Projeto de Vida, com sede no Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Projeto de Vida, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis