Lei nº 1.397, de 29/12/1955

Texto Original

Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a construção das estradas abaixo discriminadas:

Cr$

Governador Valadares - Mantena

15.500.000,00

Araxá - Franca

10.000.000,00

Itaú - Divisa - São Paulo

10.000.000,00

Barbacena - Rio Pomba

10.000.000,00

Andradas - Divisa São Paulo

5.000.000,00

Piumhy - Divinópolis - Passos

2.500.000,00

53.000.000,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender as despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha