Lei nº 13.966, de 27/07/2001
Texto Original
Altera dispositivo da Lei nº 13.083, de 30 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.083, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis o imóvel de propriedade do Estado situado nesse município, na Rua São Paulo, constituído de terreno retangular, com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), sendo 60m (sessenta metros) de lado e 30m (trinta metros) de frente, com início a 60m (sessenta metros) da Av. 1º de Junho, registrado sob o nº 44.978, a fls. 271 do livro AT, no Cartório de Registro de Imóveis e de Hipoteca da Comarca de Divinópolis.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Pedro Rodrigues de Oliveira