Lei nº 13.963, de 27/07/2001

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Paulistano Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé, o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Paulistano Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé, o imóvel constituído por terreno urbano com área de 38.858m² (trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados) e situado nesse município, nas cercanias do Centro Educacional Dom Delfim, no Bairro da Barra, registrado a fls. 119 do livro 3-Z no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Notas da Comarca de Muriaé.

Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à implantação do Programa Educação, Esporte e Lazer para Todos pelas Secretarias Municipais de Trabalho e Ação Social e de Educação, pela Fundação de Cultura e Artes de Muriaé - FUNDARTE - e pelo Paulistano Futebol Clube, sociedade de direito privado, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Pedro Rodrigues de Oliveira