Lei nº 13.960, de 26/07/2001
Texto Original
Declara como área de proteção ambiental a região situada nos Municípios de Barão de Cocais, Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Catas Altas, Ibirité, Itabirito, Mário Campos, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, Santa Bárbara e Sarzedo e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Sob a denominação de Área de Proteção Ambiental Sul Região Metropolitana de Belo Horizonte - APA Sul RMBH -, fica declarada área de proteção ambiental a região situada nos Municípios de Barão de Cocais, Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Catas Altas, Ibirité, Itabirito, Mário Campos, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, Santa Bárbara e Sarzedo, com a delimitação geográfica constante no anexo desta Lei.
Art. 2º - A declaração de que trata o artigo anterior tem por objetivo proteger e conservar os sistemas naturais essenciais à biodiversidade, especialmente os recursos hídricos necessários ao abastecimento da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte e das áreas adjacentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população local, à proteção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentado.
Art. 3º - Para a implantação da APA Sul RMBH, serão adotadas as seguintes providências:
I - zoneamento ecológico e econômico, com o respectivo sistema de gestão colegiado, que será ser elaborado no prazo de um ano contado da data de publicação desta Lei;
II - divulgação das medidas previstas nesta lei, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a APA Sul RMBH e suas finalidades.
Art. 4º - O zoneamento ecológico e econômico e o sistema de gestão da APA Sul RMBH ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que terá o prazo máximo de seis meses após a aprovação, por decreto, do mencionado zoneamento para a implantação definitiva da Unidade de Conservação.
§ 1º - Na elaboração da proposta técnica do zoneamento ecológico e econômico e do sistema de gestão, será assegurada a participação efetiva e permanente de autoridades públicas municipais e estaduais ligadas ao setor, entidades ambientalistas não governamentais, empresas, entidades de classe, universidades, centros de pesquisas e toda a comunidade envolvida com a APA Sul RMBH, mediante participação no seu Conselho Consultivo.
§ 2º - O zoneamento ecológico e econômico indicará as atividades a serem encorajadas em cada zona e as que deverão ser limitadas, restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável.
§ 3º - O sistema de gestão da APA Sul RMBH será composto, de forma colegiada e paritária entre o poder público e a sociedade civil, por autoridades públicas estaduais e municipais, entidades ambientalistas não governamentais, entidades de classe, universidades, empresas, centros de pesquisas e toda a comunidade envolvida com a APA Sul RMBH.
Art. 5º - Além das proibições, das restrições de uso e das demais limitações para a APA Sul RMBH previstas na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, o decreto que aprovar o zoneamento ecológico e econômico, a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecerá outras medidas que assegurem o manejo adequado para a área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Paulino Cícero de Vasconcellos
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 13.960, de 26 de julho de 2001)
Memorial Descritivo APA Sul RMBH
O memorial descritivo da APA Sul RMBH foi elaborado com base nas cartas do IBGE, escala 1:50.000 - Folhas: SE-23-Z-C-VI-3 Belo Horizonte; SF-23-X-A-III-1 Rio Acima; SF-23- X-A-III-2 Acuruí; SE-23-Z-C-VI-4 Caeté; SF-23-X-A-I-1 Catas Altas; SF-23-X-A-III-3-MI-2573-3 Itabirito; SF-23-X-A-II-2 Brumadinho; SF-23-X-A-III-4-MI-2573-4 Ouro Preto e escala 1:100.000 - Folha SE-23-Z-D-IV Itabira e tem a seguinte descrição: “inicia-se no encontro da antiga estrada BH/Nova Lima e o aqueduto da COPASA (ponto 1); daí, segue por esta estrada em direção à cidade de Nova Lima até seu encontro com a divisa municipal de Belo Horizonte e Sabará (ponto 2); segue por esta divisa intermunicipal até a nascente do córrego Triângulo e daí, a jusante deste córrego, até sua confluência com o córrego Cubango ou André Gomes (ponto 3); segue a montante deste córrego até seu cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 1.100m (mil e cem metros) (ponto 4); segue por esta curva de nível até seu encontro com o segundo afluente da margem esquerda do córrego Jambreiro, de montante para jusante (ponto 5); segue a jusante deste canal até seu encontro com o córrego do Jambreiro (ponto 6); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o córrego Carioca (ponto 7); segue a montante deste córrego até sua confluência com o córrego Carrapato (ponto 8); segue em direção à nascente deste córrego até a MG-030 (ponto 9); segue por esta rodovia, no rumo E, até seu cruzamento com o córrego Estrangulado (ponto 10); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o ribeirão da Mutuca (ponto 11); segue a jusante deste ribeirão até sua confluência com o ribeirão dos Cristais - Folha SF-23-X-A-III-1 Rio Acima (ponto 12); segue a jusante deste ribeirão até sua confluência com o primeiro afluente da margem direita, de montante para jusante, após o córrego dos Pires (ponto 13); segue a montante deste córrego até o divisor de águas entre o ribeirão dos Cristais e o córrego Bela Fama (ponto 14); segue por este divisor, em direção N, infletindo para E e SSE, até o rio das Velhas (ponto 15); segue a jusante deste rio até sua confluência com o ribeirão da Prata - Folha SE-23-Z-C-VI-3 Belo Horizonte (ponto 16); segue a montante deste ribeirão até sua confluência com o córrego da Cachoeira - Folha SE-23-Z-C-IV-4 Caeté (ponto 17); segue a montante deste córrego até sua nascente na serra do Espinhaço (ponto 18); segue por este divisor, em direção NE, até a nascente do córrego Vieira (ponto 19); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o rio São João (ponto 20); segue a montante deste rio até sua confluência com o córrego Lagoa do Fundão - Folha SF-23-X-A-III-2 Acuruí (ponto 21); segue a montante deste córrego até sua nascente (ponto 22); segue no rumo SE, ultrapassando o divisor de águas, até a nascente do córrego Botafogo (ponto 23); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o rio Conceição (ponto 24); segue a jusante do rio Conceição até sua confluência com o ribeirão Caraça - Folha SE-23-Z-D-IV Itabira (ponto 25); segue a montante deste ribeirão até sua confluência com o córrego Brumadinho - Folha SF-23-X-B-I-1 Catas Altas (ponto 26); segue a montante deste córrego até sua confluência com o córrego Quebra Ossos (ponto 27); segue a montante deste córrego até seu cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 1.000m (mil metros) (ponto 28); segue por esta curva de nível, em direção preferencial S/SE, até o cruzamento com o ribeirão Maquiné (ponto 29); segue a montante deste ribeirão até sua nascente, e, daí, até o divisor de águas entre os córregos Quebra Ossos e Paracatu (ponto 30); segue por este divisor, em direção S, até o limite dos Municípios de Santa Bárbara e Mariana (ponto 31); segue em direção preferencial SW, acompanhando os limites entre os Municípios de Santa Bárbara-Mariana, Santa Bárbara-Ouro Preto e Santa Bárbara-Itabirito, até o ponto cotado 1.627m (mil seiscentos e vinte e sete metros), na serra do Espinhaço - Folha SF-23-X-A-III-2 Acuruí (ponto 32); segue em direção SW, pelo divisor de águas dos córregos do Lobo e Curral de Pedras, até seu encontro com o rio das Velhas (ponto 33); segue a jusante do rio das Velhas até a represa do rio de Pedras (ponto 34); daí, segue a margem sul desta represa, em direção W, até o encontro com o córrego Farinha Seca (ponto 35); segue a montante deste córrego até sua confluência com o córrego das Palmeiras (ponto 36); segue a montante deste córrego, passando pela Folha SF-23-X-A-III-2-MI- 2573-4 Ouro Preto, até sua nascente - Folha SF-23-X-A-III-1-MI- 2573-3 Rio Acima (ponto 37); segue pelo divisor de águas dos córregos Chancudo e Água Suja, passando pelos pontos cotados 1.053m (mil e cinqüenta e três metros), 1.082m (mil e oitenta e dois metros) e 1.083m (mil e oitenta e três metros), até a coordenada 7.764.000 N (ponto 38); segue por esta coordenada, em direção W, até o cruzamento com o rio Itabirito (ponto 39); segue a montante deste rio até sua confluência com o córrego da Onça (ponto 40); segue a montante deste córrego até sua confluência com o córrego Sumidouro (ponto 41); segue a montante deste córrego até seu encontro com o terceiro canal de drenagem da margem direita, de montante para jusante (ponto 42); segue a montante deste canal de drenagem até sua nascente (ponto 43); daí, passa pelo divisor de águas dos córregos Sumidouro e Carioca até a nascente do sétimo afluente da margem esquerda do córrego Carioca, de montante para jusante (ponto 44); segue a jusante deste afluente até seu encontro com o córrego Carioca - Folha SF-23-X-A-III-3-MI-2573-3 Itabirito (ponto 45); segue a montante deste córrego até sua nascente na serra das Serrinhas (ponto 46); segue em direção preferencial NW, passando pelos pontos cotados 1.519m (mil quinhentos e dezenove metros), 1.387m (mil trezentos e oitenta e sete metros), 1.372m (mil trezentos e setenta e dois metros), 1.334m (mil trezentos e trinta e quatro metros), 1.402m (mil quatrocentos e dois metros), 1.479m (mil quatrocentos e setenta e nove metros), pelo divisor de águas do ribeirão do Silva e do córrego Padre Domingos, passando pelo loteamento Balneário Água Limpa, até o encontro com a estrada que liga a BR-040 a este loteamento - Folha SF-23-X-A-III-1 Rio Acima (ponto 47); segue por esta estrada até seu cruzamento com a BR-040 (ponto 48); segue no sentido W, atravessando a cumeeira da serra da Moeda, até a nascente do córrego Campinho (ponto 49); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o córrego Três Barras - Folha SF-23-X-A-II-2 Brumadinho (ponto 50); segue a jusante deste córrego até seu sétimo afluente da margem direita a partir deste ponto, de montante para jusante (ponto 51); segue a montante deste afluente até sua nascente e, daí, até o divisor de águas dos córregos da Estiva e Três Barras (ponto 52); segue por este divisor, em direção W, até a nascente do segundo afluente da margem esquerda do ribeirão Aranha, de montante para jusante (ponto 53); segue a jusante deste afluente até o ribeirão Aranha (ponto 54); segue, em direção N, até a curva de nível de cota altimétrica 900m (novecentos metros) (ponto 55); segue por esta curva, em direção NE, infletindo para NW, até a nascente do décimo afluente da margem esquerda do ribeirão Piedade, de montante para jusante (ponto 56); segue a jusante deste afluente até sua confluência com o ribeirão Piedade (ponto 57); segue a montante deste ribeirão até sua confluência com o córrego Pau Branco (ponto 58); segue a montante deste córrego até seu encontro com a curva de nível de cota altimétrica 1.100m (mil e cem metros) - Folha SF-23-X-A-III-1 Rio Acima (ponto 59); segue por esta curva de nível até a nascente do oitavo afluente da margem esquerda do córrego Fundo, de montante para jusante - Folha SF-23-X-A-II-2 Brumadinho (ponto 60); segue a jusante deste afluente até sua confluência com o córrego Fundo (ponto 61); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o córrego da Areia (ponto 62); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o ribeirão Casa Branca (ponto 63); segue a montante deste ribeirão até seu encontro com o córrego da Índia (ponto 64); segue a montante deste córrego até seu encontro com a curva de nível de cota altimétrica 900m (novecentos metros) (ponto 65); segue por esta curva de nível, em direção preferencial W e posteriormente N e E, contornando a serra Três Irmãos, até o encontro com o córrego Camargo (ponto 66); segue a montante deste córrego até atingir a curva de nível cota altimétrica 980m (novecentos e oitenta metros) (ponto 67); segue por esta curva de nível até atingir a nascente do terceiro afluente da margem esquerda do córrego Taboão, de montante para jusante (ponto 68); segue a jusante deste afluente até atingir a curva de nível de cota altimétrica 920m (novecentos e vinte metros) (ponto 69); segue por esta curva de nível até atingir o quinto afluente da margem direita do córrego Taboão (ponto 70); segue a montante deste afluente até atingir a curva de nível de cota altimétrica 1.000m (mil metros) (ponto 71); segue por esta curva de nível, em direção preferencial NE, até o cruzamento com o córrego Barreirinho (ponto 72); segue a montante deste córrego até o cruzamento com a curva de nível, de cota altimétrica 1.040m (mil e quarenta metros) (ponto 73); segue por esta curva de nível em direção preferencial NE, até atingir o divisor de águas da bacia de captação do córrego Barreiro, situada no ponto de coordenadas 20º00' Lat S e 44º00’ Long W (ponto 74); segue por este divisor de águas, em direção preferencial N, até a curva de nível de cota altimétrica 980m (novecentos e oitenta metros) - Folha SE-23-2C-V-4 Contagem (ponto 75); segue por esta curva, em direção E, até seu encontro com o quinto afluente da margem esquerda do córrego Barreiro, de jusante para montante (ponto 76); segue a montante deste afluente até o encontro com a curva de nível de cota altimétrica 1.040m (mil e quarenta metros) - Folha SE-X-A- III-1 Rio Acima (ponto 77); segue por esta curva, em direção preferencial NE, até o encontro com o terceiro afluente da margem esquerda do córrego Cercadinho, de montante para jusante (ponto 78); segue por este afluente, a jusante, até sua confluência com o córrego Cercadinho (ponto 79); segue em direção SSE até o ponto cotado 1.165m (mil cento e sessenta e cinco metros), no divisor de águas dos córregos Cercadinho e Leitão (ponto 80); segue em direção E até encontrar as coordenadas 610.000m E e 6.791.000m N (ponto 81); segue por esta coordenada, em direção S, até o divisor de águas entre o ribeirão da Mutuca e o córrego Cercadinho (ponto 82); segue por este divisor, em direção NE, até a curva de nível de cota altimétrica 1.160m (mil cento e sessenta metros) (ponto 83); segue por esta curva, em direção NE, até a nascente do córrego do Acaba Mundo (ponto 84); segue a jusante deste córrego até seu encontro com a curva de nível de cota altimétrica 1.100m (mil e cem metros) (ponto 85); segue por esta curva de nível até seu encontro com o primeiro afluente da margem esquerda do córrego da Mangabeira, de montante para jusante (ponto 86); segue a montante deste afluente até sua nascente e, daí, até seu encontro com a curva de nível de cota altimétrica 1.200m (mil e duzentos metros) (ponto 87); segue por esta curva de nível até o divisor de águas dos córregos da Mangabeira e da Serra (ponto 88); segue por este divisor, em direção NE, até a curva de nível de cota altimétrica 1.000m (mil metros) (ponto 89); segue em direção ENE até o divisor de águas dos córregos São Lucas e da Serra (ponto 90); segue por este divisor, em direção ENE, até o ponto mais próximo da nascente do córrego São Lucas, e, daí, até esta nascente (ponto 91); segue a jusante deste córrego até o aqueduto da COPASA (ponto 92); segue por este aqueduto até o ponto inicial desta descrição”.