Lei nº 13.942, de 11/07/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência ao Menor Creche Mãe Jovelina, com sede no Município de Ipaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência ao Menor Creche Mãe Jovelina, com sede no Município de Ipaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis