Lei nº 13.938, de 11/07/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo de Rio Pomba, com sede no Município de Rio Pomba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo de Rio Pomba, com sede no Município de Rio Pomba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis