Lei nº 13.936, de 10/07/2001
Texto Original
Declara o pintor Inimá de Paula Patrono das Artes Plásticas no Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado Patrono das Artes Plásticas no Estado de Minas Gerais o pintor Inimá de Paula.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
José Pedro Rodrigues de Oliveira