Lei nº 13.928, de 04/07/2001

Texto Original

Cria a Medalha 500 Anos – Rio São Francisco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada, em caráter excepcional, a Medalha 500 Anos – Rio São Francisco, destinada a galardoar as pessoas físicas ou jurídicas que contribuíram ou estejam contribuindo para a preservação da bacia hidrográfica do rio São Francisco.

Parágrafo único – Os critérios para a concessão da medalha de que trata o “caput” deste artigo serão estabelecidos pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A Medalha 500 Anos – Rio São Francisco, em edição única, será concedida no dia 4 de outubro de 2001, data comemorativa do descobrimento do rio São Francisco.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

José Pedro Rodrigues de Oliveira