Lei nº 13.912, de 08/06/2001
Texto Original
Dá a denominação de D. Raimunda Siqueira Wanderley ao auditório do Museu Regional de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominado Auditório D. Raimunda Siqueira Wanderley o auditório do Museu Regional de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos