Lei nº 13.911, de 06/06/2001

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Cecília Maria de Jesus à Escola Estadual do Bairro dos Algodões, localizada no Município de Janaúba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Cecília Maria de Jesus a Escola Estadual do Bairro dos Algodões, localizada no Município de Janaúba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves