Lei nº 13.910, de 06/06/2001
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 13.657, de 14 de julho de 2000, que dá a denominação de Cesário Nunes dos Santos à unidade da rede estadual de ensino situada no Município de Cônego Marinho e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.657, de 14 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Cesário Nunes dos Santos a Escola Estadual de Veredinha, situada na Fazenda Veredinha, no Município de Bonito de Minas.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves