Lei nº 139, de 29/12/1947

Texto Original

Faz a discriminação de verbas, para o exercício de 1948, destinadas à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a discriminação das verbas abaixo indicadas, no orçamento para o exercício de 1948, referentes à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de conformidade com o que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 26, de 5 de novembro do corrente ano:

Verba 116-119-35 - Material para Construção de Obras Públicas Diversas:

Reaparelhamento do Departamento da Produção Vegetal:

Construção e instalação de salas próprias e adequadas para 30 Circunscrições Agropecuárias (Parte Agrícola) da Divisão de Fomento Agrícola - Cr$ 907.000,00.

Para instalação do Instituto Agronômico, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 506.500,00.

Idem, idem, da Estação Experimental, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 845.000,00.

Para reaparelhamento da Subestação Experimental de Uberlândia, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 150.000,00.

Idem, idem, da Subestação de Pitangui, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 150.100,00.

Idem, idem, da Subestação de Patos de Minas, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 317.700,00.

Idem, idem da Subestação de Nova Badem, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 110.050,00.

Para reaparelhamento da Subestação Experimental de São Francisco, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 72.750,00.

Para instalação da Nova Subestação de Ouro Preto, na Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 269.300,00.

Idem, idem, de Almeida Campos, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 125.500,00.

Idem, idem, da Subestação Experimental do Café no Sul de Minas, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 154.500,00.

Idem, idem, da Zona da Mata, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 154.500,00.

Idem, idem, da Estação Experimental de Cana, em Ponte Nova, da Divisão de Experimentação Vegetal - Cr$ 578.000,00.

Para construção e instalação da Divisão de Indústria Vegetal - Cr$ 200.000,00.

Para a Estação Experimental de Belo Horizonte, da Divisão de Conservação de Solos, Irrigação e Drenagem - Cr$ 85.500,00.

Para os Parques e Hortos Florestais, da Divisão de Reflorestamento - Cr$ 532.800,00.

Soma - Cr$ 5.159.200,00.

Verba 116-121-35 - Material para construção de Obras Públicas Diversas:

Ensino Técnico Profissional:

Para construção, instalação e aparelhamento das Escolas Industriais-Agrícolas - Cr$ 272.500,00.

Idem, idem, das Escolas Agrícolas Médias - Cr$ 1.014.000,00.

Idem, idem, das Escolas Agrícolas Elementares - Cr$ 7.637.500,00.

Idem, idem, da Escola de Mecânica Agrícolas e Escola de Sondadores - Cr$ 2.050.000,00.

Idem, idem, e aparelhamento das Escolas Industriais Vocacionais - Cr$ 2.020.000,00.

Para construção, instalação e aparelhamento, destinados ao restabalecimento do Curso de Veterinária da Escola Superior da Agricultura do Estado - Cr$ 1.130.000,00.

Soma - Cr$ 14.124.000,00.

Verba 116-121-21 Fomento à Agricultura.

Ensino Técnico-Profissional:

Para aquisição de material para as Escolas Industriais Agrícolas - Cr$ 200.000,00.

Idem, idem, para as Escolas Agrícolas Médias - Cr$ 204.760,00.

Idem, idem, para as Escolas Agrícolas Elementares - Cr$ 325.000,00.

Idem, idem, para as Escolas Industriais Vocacionais - Cr$ 300.000,00.

Total - Cr$ 1.029.760,00.

Verba 116-124-11 - Fomento à Indústria e Comércio.

Rede de Frigoríficos:

Para levantamento das áreas necessárias à construção dos frigoríficos, aquisições de terras, viagens de estudos, confecção de orçamentos, anteprojetos e projetos e início das construções - Cr$ 12.000.000,00.

Verba 116-125-35 - Material para Construção de Obras Diversas.

Rede de Armazéns, Silos e Veículos de Transporte:

Parte do orçamento para construção de 6 baterias com 10 silos cada uma, em ponto de escoamento das safras de cereais - Cr$ 1.300.000,00.

Parte do orçamento para construção de 6 armazéns - Cr$ 1.284.000,00.

Total - Cr$ 2.584.000,00.

Verba 116-126-35 - Material para Construção de Obras Públicas Diversas.

Nova Cidade Industrial:

Para levantamento das áreas, projetos, aquisição de terras e serviço de terraplenagem, abastecimento d’água, luz, redes de distribuição, esgoto, calçamento, etc. - Cr$ 8.750.000,00.

Verba 116-127-35 - Material para Construção de Obras Públicas Diversas.

Aproveitamento do Rio Santo Antônio e Centrais Elétricas de Itutinga e Aiuruoca:

Para levantamento e aquisição das áreas, estudos preliminares, anteprojetos, projetos, início das construções, instalações e aparelhamentos e contratos para aquisição de equipamentos - Cr$ 20.000.000,00.

Verba 116-128-35 - Material para Construção de Obras Públicas Diversas.

Serviços Complementares:

Para Construção e instalação do Hotel dos Imigrantes em Belo Horizonte - Cr$ 1.584.000,00.

Para aquisição e montagem de Moinhos Centrais para Calcários e respectivos aparelhamentos - Cr$ 3.000.000,00.

Para instalação e aparelhamento de Fábricas de Adubos Fosfatados - Cr$ 4.800.000,00.

Para aquisição de terrenos calcáreos e argilosos, destinados às Fábricas de Cimento - Cr$ 480.000,00.

Para construção de Restaurantes e Hospitais em colaboração com o S.A.P.S., o S.E.S.I. e o S.E.S.C. - Cr$ 3.025.000,00.

Para construção e aparelhamento das novas instalações do Instituto de Tecnologia Industrial, na Cidade Industrial - Cr$ 1.090.000,00.

Total - Cr$ 14.839.000,00.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.